A Rádio Íris FM – 107,3 MHz, doravante denominada PROMOTORA, em conjunto com as lojas aderentes, torna público o presente regulamento da promoção SUPER NÚMERO DA SORTE – Natal 2025, que visa incentivar o comércio local e regional, promovendo sorteios gratuitos entre consumidores que efetuarem compras em estabelecimentos participantes, conforme regras a seguir.
Este regulamento é público e está disponível em https://fm107.com.br/sns, devendo ser mantido de forma impressa ou digital em cada loja participante.
1.1. A promoção tem caráter exclusivamente promocional, sem fins lucrativos, sendo proibida a sua conversão em qualquer modalidade de jogo, aposta ou operação semelhante.
1.2. A promoção inicia-se às 13h00 do dia 17/11/2025 e encerra-se às 13h00 do dia 23/12/2025, horário de Brasília.
1.3. Os sorteios ocorrerão de segunda a sexta-feira, durante o programa CONECTADOS, da Rádio Íris FM, por meio de sorteio eletrônico automatizado via ALEXA, observadas as regras deste regulamento.
2.1. Poderão participar todas as pessoas físicas maiores de 16 anos que efetuarem compras nas lojas participantes, observadas as regras individuais de cada estabelecimento para obtenção do cupom digital.
2.2. A participação é totalmente gratuita; não haverá cobrança de qualquer valor pela emissão do cupom ou pelo cadastro no sistema Super Número da Sorte (SNS).
2.3. Cada loja é responsável por definir:
2.4. Ao registrar o cupom no site https://fm107.com.br/sns, o participante declara, para todos os fins, que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas deste regulamento, especialmente ao marcar o campo “Li e concordo com o regulamento da promoção” e clicar em ENVIAR.
3.1. Cada loja disponibilizará QR Codes exclusivos, através dos quais o consumidor poderá registrar seu cupom diretamente no sistema SNS.
3.2. O sistema registra:
3.3. Cada QR Code possui mecanismos de proteção antifraude, tais como:
3.4. Tentativas de burla, manipulação, clonagem de links, automação, falsificação, alteração de dados ou qualquer outro meio fraudulento invalidam imediatamente todos os cupons do participante, que fica automaticamente descredenciado de todos os sorteios da promoção.
3.5. A PROMOTORA poderá, a qualquer momento, bloquear, excluir ou desclassificar cupons suspeitos, sem direito a contestação, visando garantir a lisura do processo.
4.1. Serão realizados sorteios diários, observando o seguinte calendário:
Segunda a Quarta-feira (até a semana antes do Natal)
Quinta-feira (até 11/12/25)
Sexta-feira
Prêmios especiais conforme as datas abaixo:
Sorteio Final – 23/12 (semana do Natal)
Às 13h00, serão sorteados:
4.2. Sorteio entre lojas participantes:
Uma das lojas participantes será sorteada e ganhará:
5.1. Os ganhadores serão anunciados ao vivo na programação da Rádio Íris FM e publicados em https://fm107.com.br/sns.
5.2. O prêmio deverá ser reclamado pelo ganhador em até 90 (noventa) dias após o sorteio, mediante apresentação de documento de identificação.
5.3. O não comparecimento dentro do prazo resultará em perda do direito, sendo o prêmio doado a uma instituição filantrópica da cidade onde o cupom foi registrado.
5.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
6.1. A PROMOTORA não se responsabiliza por:
6.2. As lojas participantes são responsáveis pela correta emissão dos cupons, atendimento ao consumidor e exposição das regras de participação.
6.3. A PROMOTORA poderá requerer, a qualquer momento, comprovação de compras, dados pessoais e demais informações necessárias para validação do cadastro.
7.1. Será automaticamente desclassificado o participante que:
7.2. A desclassificação é irrevogável, impedindo o participante de concorrer em todos os sorteios do SNS – Natal 2025.
8.1. Casos omissos, dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidos por uma Comissão Organizadora, composta por:
8.2. A decisão da Comissão será final, soberana e inquestionável, não cabendo qualquer recurso.
8.3. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
8.4. Este regulamento poderá ser alterado por motivo de força maior, mediante divulgação no mesmo endereço eletrônico.
9.1. O regulamento completo e atualizado estará sempre disponível em:
https://fm107.com.br/sns
9.2. Os resultados dos sorteios serão publicados diariamente no mesmo endereço.
Fica aprovado o presente REGULAMENTO OFICIAL DO SUPER NÚMERO DA SORTE – NATAL 2025, que entra em vigor na data de seu lançamento.
Rádio Íris FM – 107,3 MHz
Lojas Participantes – Super Número da Sorte (Natal 2025)
14/11/2025