Regulamento Oficial

A Rádio Íris FM – 107,3 MHz, doravante denominada PROMOTORA, em conjunto com as lojas aderentes, torna público o presente regulamento da promoção SUPER NÚMERO DA SORTE – Natal 2025, que visa incentivar o comércio local e regional, promovendo sorteios gratuitos entre consumidores que efetuarem compras em estabelecimentos participantes, conforme regras a seguir.

Este regulamento é público e está disponível em https://fm107.com.br/sns, devendo ser mantido de forma impressa ou digital em cada loja participante.

  1. DA PROMOÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A promoção tem caráter exclusivamente promocional, sem fins lucrativos, sendo proibida a sua conversão em qualquer modalidade de jogo, aposta ou operação semelhante.

1.2. A promoção inicia-se às 13h00 do dia 17/11/2025 e encerra-se às 13h00 do dia 23/12/2025, horário de Brasília.

1.3. Os sorteios ocorrerão de segunda a sexta-feira, durante o programa CONECTADOS, da Rádio Íris FM, por meio de sorteio eletrônico automatizado via ALEXA, observadas as regras deste regulamento.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar todas as pessoas físicas maiores de 16 anos que efetuarem compras nas lojas participantes, observadas as regras individuais de cada estabelecimento para obtenção do cupom digital.

2.2. A participação é totalmente gratuita; não haverá cobrança de qualquer valor pela emissão do cupom ou pelo cadastro no sistema Super Número da Sorte (SNS).

2.3. Cada loja é responsável por definir:

  • Valor mínimo de compra para emissão do cupom;
  • Quantidade de cupons por compra;
  • Políticas internas para participação de funcionários e familiares.

2.4. Ao registrar o cupom no site https://fm107.com.br/sns, o participante declara, para todos os fins, que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas deste regulamento, especialmente ao marcar o campo “Li e concordo com o regulamento da promoção” e clicar em ENVIAR.

  1. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO E CADASTRO

3.1. Cada loja disponibilizará QR Codes exclusivos, através dos quais o consumidor poderá registrar seu cupom diretamente no sistema SNS.

3.2. O sistema registra:

  • Loja emissora do cupom;
  • Número da sorte;
  • Data e hora do registro;
  • Dados informados pelo participante.

3.3. Cada QR Code possui mecanismos de proteção antifraude, tais como:

  • Links temporários com expiração;
  • Sessões com limite de uso;
  • Proteção contra múltiplos registros indevidos.

3.4. Tentativas de burla, manipulação, clonagem de links, automação, falsificação, alteração de dados ou qualquer outro meio fraudulento invalidam imediatamente todos os cupons do participante, que fica automaticamente descredenciado de todos os sorteios da promoção.

3.5. A PROMOTORA poderá, a qualquer momento, bloquear, excluir ou desclassificar cupons suspeitos, sem direito a contestação, visando garantir a lisura do processo.

  1. DOS PRÊMIOS E DO CALENDÁRIO DE SORTEIOS

4.1. Serão realizados sorteios diários, observando o seguinte calendário:

Segunda a Quarta-feira (até a semana antes do Natal)

  • Copos Térmicos (um por dia).

Quinta-feira (até 11/12/25)

  • Cesta de Natal Bauducco (15 itens ou superior).

Sexta-feira

Prêmios especiais conforme as datas abaixo:

  • 21/11 – Cafeteira 3 Corações Expresso LOV
  • 28/11 – Forno Micro-ondas Panasonic 21L
  • 05/12 – Bicicleta Aro 29 – 21 Marchas
  • 12/12 – Caixa de Som Amvox 1.000W
  • 19/12 – Smartphone Samsung A26 256 GB (ou superior)

Sorteio Final – 23/12 (semana do Natal)

Às 13h00, serão sorteados:

  • 1 Smart TV 4K  HQ – 50″
  • 1 Geladeira Brastemp Duplex Frost Free 375L

4.2. Sorteio entre lojas participantes:
Uma das lojas participantes será sorteada e ganhará:

  • 01 pacote publicitário de 6 meses na Rádio Íris FM (6 inserções/dia);
  • 01 funcionário da loja sorteada receberá 1 (um) salário mínimo adicional, a título de 14º salário promocional.
  1. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1. Os ganhadores serão anunciados ao vivo na programação da Rádio Íris FM e publicados em https://fm107.com.br/sns.

5.2. O prêmio deverá ser reclamado pelo ganhador em até 90 (noventa) dias após o sorteio, mediante apresentação de documento de identificação.

5.3. O não comparecimento dentro do prazo resultará em perda do direito, sendo o prêmio doado a uma instituição filantrópica da cidade onde o cupom foi registrado.

5.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.

  1. DAS RESPONSABILIDADES

6.1. A PROMOTORA não se responsabiliza por:

  • Dados incorretos informados pelo participante;
  • Falhas de conexão, internet, sistema ou equipamentos pessoais;
  • Problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior.

6.2. As lojas participantes são responsáveis pela correta emissão dos cupons, atendimento ao consumidor e exposição das regras de participação.

6.3. A PROMOTORA poderá requerer, a qualquer momento, comprovação de compras, dados pessoais e demais informações necessárias para validação do cadastro.

  1. DAS FRAUDES E DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Será automaticamente desclassificado o participante que:

  • Utilizar meios automatizados ou scripts para registro de cupons;
  • Alterar ou manipular links, QR Codes ou URLs geradas;
  • Prestar informações falsas;
  • Tentar registrar cupons em nome de terceiros sem autorização;
  • Qualquer ação considerada fraudulenta pela comissão da promoção.

7.2. A desclassificação é irrevogável, impedindo o participante de concorrer em todos os sorteios do SNS – Natal 2025.

  1. DAS DÚVIDAS E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Casos omissos, dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidos por uma Comissão Organizadora, composta por:

  • 05 (cinco) proprietários de lojas participantes da promoção;
  • 01 (um) representante da Rádio Íris FM.

8.2. A decisão da Comissão será final, soberana e inquestionável, não cabendo qualquer recurso.

8.3. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

8.4. Este regulamento poderá ser alterado por motivo de força maior, mediante divulgação no mesmo endereço eletrônico.

  1. DO ACESSO AO REGULAMENTO E RESULTADOS

9.1. O regulamento completo e atualizado estará sempre disponível em:
https://fm107.com.br/sns

9.2. Os resultados dos sorteios serão publicados diariamente no mesmo endereço.

  1. DA APROVAÇÃO

Fica aprovado o presente REGULAMENTO OFICIAL DO SUPER NÚMERO DA SORTE – NATAL 2025, que entra em vigor na data de seu lançamento.

Rádio Íris FM – 107,3 MHz
Lojas Participantes – Super Número da Sorte (Natal 2025)

 

14/11/2025